O encerramento de um contrato de trabalho envolve diferentes valores que podem ser devidos ao trabalhador. O cálculo das verbas rescisórias depende da forma como o contrato terminou, do tempo de serviço, da remuneração e de outras circunstâncias da relação de trabalho.

Por isso, conferir a rescisão não significa apenas somar os dias trabalhados. É necessário verificar quais verbas são aplicáveis ao caso e se os valores pagos pelo empregador estão corretos.

Entre as parcelas que podem fazer parte da rescisão estão saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e, em determinadas modalidades de desligamento, valores relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego.

Se você foi demitido, pediu demissão ou está encerrando seu contrato de trabalho e tem dúvidas sobre os valores da rescisão, entre em contato pelo WhatsApp para apresentar sua situação.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em razão do encerramento do contrato de trabalho.

Os direitos não são iguais em todas as formas de desligamento. Uma demissão sem justa causa, por exemplo, possui consequências diferentes de um pedido de demissão ou de uma dispensa por justa causa.

Por isso, antes de calcular a rescisão, é necessário identificar como o contrato terminou e analisar as condições específicas do vínculo.

Dependendo da situação, podem estar envolvidos:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • FGTS;
  • Multa rescisória do FGTS, quando aplicável;
  • Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Quais são as principais verbas da rescisão?

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o encerramento do contrato e que ainda não foram pagos.

Como exemplo simplificado, considerando um salário mensal de R$ 3.000,00 e 15 dias trabalhados no mês:

R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00

O cálculo efetivo deve considerar as circunstâncias da rescisão e a remuneração aplicável ao trabalhador.

Aviso-prévio

O aviso-prévio está relacionado ao encerramento do contrato de trabalho e pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação.

Em determinadas hipóteses, o período do aviso-prévio é superior a 30 dias, considerando o tempo de serviço do trabalhador.

Quando o empregador encerra o contrato sem conceder o período de aviso que deveria ser cumprido, pode existir o direito ao aviso-prévio indenizado.

No pedido de demissão, por outro lado, o trabalhador também deve observar as regras relativas ao aviso-prévio, podendo haver desconto correspondente quando não houver seu cumprimento e forem atendidas as condições legais.

13º salário proporcional

O trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da rescisão, conforme a modalidade de desligamento.

Para fins de cálculo, cada mês que contar com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde, em regra, a 1/12 do salário.

Por exemplo, considerando um salário de R$ 3.000,00 e direito a 8/12:

R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

O cálculo concreto deve considerar a data de admissão, a data de término do contrato e as demais circunstâncias aplicáveis.

Férias vencidas e proporcionais

As férias também precisam ser analisadas no momento da rescisão.

Quando o trabalhador possui período de férias adquirido e ainda não usufruído, podem existir férias vencidas a serem pagas, acrescidas do adicional de 1/3.

Também pode haver direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo incompleto, conforme a modalidade de encerramento do contrato.

Por isso, é importante verificar o histórico de férias do trabalhador antes de concluir o cálculo da rescisão.

FGTS e multa rescisória

O FGTS também pode fazer parte dos direitos relacionados ao encerramento do contrato.

Na demissão sem justa causa promovida pelo empregador, por exemplo, existe a previsão da multa rescisória de 40% sobre a base de FGTS aplicável à rescisão, além das regras relativas à movimentação da conta vinculada.

A situação é diferente em outras modalidades de desligamento.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente a multa de 40% ou o direito ao saque do FGTS a qualquer rescisão.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego não é uma verba paga diretamente pelo empregador na rescisão.

Trata-se de um benefício destinado ao trabalhador que atende aos requisitos previstos na legislação.

A possibilidade de recebimento depende, entre outros fatores, da modalidade de desligamento e do cumprimento das condições legais.

Cálculo das verbas rescisórias em cada tipo de desligamento

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que tenha sido aplicada uma justa causa ao trabalhador.

Nessa situação, podem estar envolvidos direitos como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • FGTS;
  • Multa rescisória do FGTS, conforme a situação;
  • Possibilidade de saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

A análise deve considerar as características específicas do contrato e os valores efetivamente pagos na rescisão.

Demissão por justa causa

A justa causa possui regras próprias e pode reduzir significativamente as verbas devidas na rescisão.

Em regra, na dispensa por justa causa, o trabalhador mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de 1/3, quando existentes.

A situação, entretanto, pode ser discutida quando o trabalhador entende que a justa causa foi aplicada de maneira indevida.

Nesses casos, a análise não deve se limitar ao cálculo da rescisão. É necessário verificar também os motivos apresentados pelo empregador e as circunstâncias que levaram à aplicação da penalidade.

Se você recebeu uma justa causa e tem dúvidas sobre os valores da rescisão ou sobre a própria demissão, fale com a SK Advocacia pelo WhatsApp.

Pedido de demissão

Quando o trabalhador decide encerrar o contrato por iniciativa própria, os direitos rescisórios são diferentes daqueles existentes na demissão sem justa causa.

Podem estar incluídos:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

O trabalhador que pede demissão não recebe a multa rescisória de 40% do FGTS e, em regra, não possui direito ao saque do FGTS por esse motivo nem ao seguro-desemprego.

Também é necessário analisar o aviso-prévio, pois sua ausência pode gerar desconto nas verbas rescisórias conforme as circunstâncias do caso.

Antes de pedir demissão, procure orientação se tiver dúvidas sobre seus direitos e as consequências dessa decisão.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador busca o encerramento do contrato em razão de falta grave cometida pelo empregador, nas hipóteses previstas pela legislação trabalhista.

Quando reconhecida, a rescisão indireta produz efeitos semelhantes aos da demissão sem justa causa em relação às verbas rescisórias.

Entre os direitos que podem estar envolvidos estão aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa rescisória, além de outras parcelas eventualmente devidas.

A existência de uma situação que possa justificar a rescisão indireta precisa ser analisada individualmente.

Se você está enfrentando problemas graves no trabalho e pensa em deixar o emprego, procure orientação antes de pedir demissão.

Como conferir se o cálculo da rescisão está correto?

Para verificar uma rescisão, não basta olhar apenas o valor final depositado.

É importante conferir informações como:

  • Data de admissão;
  • Data de término do contrato;
  • Salário;
  • Modalidade de desligamento;
  • Período de aviso-prévio;
  • Férias já usufruídas;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário;
  • Depósitos de FGTS;
  • Jornada e eventuais horas extras;
  • Outras parcelas que possam integrar a remuneração.

Dependendo do caso, também pode ser necessário analisar documentos do contrato de trabalho, holerites, controles de jornada, extrato do FGTS e o termo de rescisão.

Uma diferença no valor final pode ter origem em uma única parcela ou em vários componentes da rescisão.

Quando procurar um advogado trabalhista?

É recomendável buscar orientação quando houver dúvida sobre os valores recebidos ou sobre a própria forma de encerramento do contrato.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • O trabalhador recebeu uma justa causa que considera indevida;
  • Os valores da rescisão parecem incorretos;
  • Existem dúvidas sobre férias ou 13º salário;
  • Horas extras não foram consideradas;
  • Há divergências relacionadas ao FGTS;
  • O trabalhador está sendo pressionado a pedir demissão;
  • Existem problemas graves praticados pelo empregador;
  • O trabalhador acredita que houve outros direitos não pagos durante o contrato.

A análise jurídica permite avaliar os documentos e as circunstâncias concretas antes de definir quais medidas podem ser adotadas.

Cálculo de Verbas Rescisórias em Campinas

A SK Advocacia Trabalhista atua na orientação e defesa dos direitos do trabalhador em questões relacionadas ao contrato de trabalho e ao seu encerramento.

O escritório está localizado na Rua Barreto Leme, 993, Centro — Campinas/SP.

Se você recebeu sua rescisão e deseja entender se os valores estão corretos, ou se ainda está trabalhando e precisa de orientação antes de tomar uma decisão sobre seu contrato, entre em contato pelo WhatsApp e apresente brevemente sua situação.